REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Dona Benta, a sua macarronada Masterchef
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.052637/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 - Empresa Mandatária
Razão Social: J MACEDO S/A
Endereço: BENEDITO MACEDO Número: 79
Bairro: CAIS DO PORTO Município: FORTALEZA UF: CE CEP: 60180-415
CNPJ/MF nº: 14.998.371/0001-19
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/10/2026 a 30/11/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/10/2026 a 30/11/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Serão promocionados os produtos da marca Dona Benta Massas produzidos e comercializados pela empresa Promotora, constantes no Anexo I deste Regulamento.
Poderão participar os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram, ao menos, 2 (duas) massas Dona Benta promocionadas (Anexo I) registrados no mesmo documento fiscal, durante o período de 00h01 de 01.10.2026 a 30.11.2026.
Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de participação acima, inscrever-se na promoção por meio do site www.promodonabenta.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, data de nascimento, e-mail e confirmação de e-mail, telefone com DDD, CEP, endereço completo, além de aceitar os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade.
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra, CNPJ da loja onde realizou a compra, número do cupom extrato / nota fiscal, produtos adquiridos e quantidade. Deverá, ainda, fazer o upload (envio) do cupom/nota fiscal nos formatos JPEG, JPG, PDF.
Fica estabelecido:
- Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal, o número do seu comprovante é o COO.
- Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, os números de seu comprovante fiscal é o número do Extrato localizado no início do documento.
- Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE.
- Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: o número da NFC-e, informações erradas acarretarão desclassificação imediata.
O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
O simples envio da parte superior (cabeçalho) da Nota/Cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção. A nota / cupom fiscal deve ser remetido por completo. Na impossibilidade de enviar a nota/cupom fiscal completa o consumidor deve enviar a imagem onde consta a chave de acesso e/ou QrCode (se houver).
Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Por isso, lembre-se de confirmar todos os dados de sua nota fiscal/cupom fiscal antes de finalizar o cadastro.
Ao concluir o cadastro na forma determinada, o participante concorrerá aos prêmios desta Promoção, conforme cupom fiscal cadastrado. O participante receberá a informação se está em uma posição premiada ou não.
Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a vale-brinde e será executada, de forma conjunta, com outras modalidades de distribuição gratuita de prêmios: assemelhado a sorteio e concurso, desta forma, as participações nas três modalidades estão diretamente vinculadas.
O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor contemplado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem a contemplação, quando solicitados.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 2 (dois) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
Fica estabelecido que o comprovante fiscal de compra emitido com a indicação de CPF do adquirente, deverá obrigatoriamente ser cadastrado pelo portador do CPF nele constante.
A cada nota/cupom fiscal cadastrado que contenha no mínimo 2 (duas) massas Dona Benta promocionadas (Anexo I), desde que registrados na mesma nota/cupom fiscal, na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) chance de contemplação nesta promoção.
Fica estabelecido que cada participante poderá cadastrar até 20 (vinte) notas/cupons fiscais por CPF durante todo o período da promoção, e será considerado a quantidade de até 40 (quarenta) produtos participantes para fins de participação.
Cada participante, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
Nesta promoção, serão considerados como contemplados, com o prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com as grades de horários anexada ao processo de autorização, em poder da SPA-MF.
Os vales-brindes serão numerados de 1 a 100 em série única e com data de 01.10.2026.
DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Serão ofertados como prêmios:
- 100 (cem) kits, contendo: 1(um) avental, 1 (uma) luva e 1 (um) pegador de massa, no valor de R$ 82,65 (oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), cada.
7 – BRINDES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2026 00:01 a 30/11/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1000
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor R$ |
|---|---|---|---|
| 100 | Kits, contendo: 1(um) avental, 1 (uma) luva e 1 (um) pegador de massa. | 82,65 | 8.265,00 |
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 100 | 8.265,00 |
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
É vedada a participação dos empregados da Promotora, os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções e das empresas que estejam diretas ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção.
Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Caso constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o prêmio correspondente será destinado a próxima participação válida.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser requerido pela Promotora a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da empresa Promotora, conforme disposto neste item, e ainda, a critério da Promotora, poderá ser solicitado o envio digitalizado de seu CPF, RG e comprovante de residência para confirmação dos dados cadastrados.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promodonabenta.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 3 (três) dias úteis do efetivo contato, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos não participantes, dos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pelas Promotoras. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os contemplados poderão, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do termo, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
PROTEÇÃO DE DADOS
A Promotora da promoção declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.
Todos as participações serão armazenadas num banco de dados único da promoção.
Os participantes autorizam a utilização de seus dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
As regras de armazenamento e dados de participantes estão constantes na Política de privacidade adotada pela Promotora, constante em www.promodonabenta.com.br. De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:
- Saber se há tratamento de algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);
- Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;
- Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;
- Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;
- Obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas que os dados são compartilhados;
- Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, o participante pode se negar a consentir; e/ou
- Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento a qualquer momento.
Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a pessoa que irá tratar o dado possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, através do canal do hotsite da promoção.
Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular por você.
Toda e qualquer atuação no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.
O participante já inscrito nesta promoção poderá solicitar seu descadastramento (opt-out), ciente de que, uma vez aceito, resultará o não recebimento de eventual prêmio conquistado.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
ANEXO I
O Anexo I, com a lista de produtos participantes, não integra o documento aprovado pela SPA em 16/09/2026. A lista será publicada aqui assim que a promotora a disponibilizar.
AUTENTICAÇÃO
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 16/09/2026 às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador QSD.VFI.FUJ.
